A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores municipais, dos ocupantes de Cargos em Comissão bem como os de Funções Gratificadas, terão um reajuste de 0,53 (cinquenta e três centésimos por cento), no mês de dezembro de 1997.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão a tendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de dezembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.