A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Quissamã o Programa Lavouras Comunitárias, cuja implantação será efetuada pela Assessoria de Promoção Social, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º o Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta dias), por decreto, fixará os objetivos do Programa Lavouras Comunitárias e estabelecerá as normas de sua operacionalização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de dezembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
MESES |
INPC (%) |
ACUMULADO (%) |
Julho |
0,18 |
0,18 |
Agosto |
(-0,03) |
0,14 |
Setembro |
0,10 |
0,24 |
Outubro |
0,29 |
0,53 |