LEI Nº 442, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á João Francisco Maia a travessa, com início na Rua 12 de junho e término na Rua Brilhantino Francisco Dias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de novembro de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.