A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município relativo ao exercício financeiro de 1998, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - as normas para elaboração dos orçamentos do Município;
III - as disposições gerais relativas as despesas com pessoal e encargos sociais, com vistas a valorização do servidor público;
IV - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal;
V - o incremento da receita tributária através da melhoria dos sistemas de fiscalização arrecadação;
VI - valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;
VII - priorização para os projetos de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e saneamento básico;
VIII - austeridade na utilização dos recursos públicos.
Art. 2º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 3º Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos Sociais só poderão ter reajuste respeitando o percentual e limite estabelecido no Art. 169 da Constituição Federal e sua Lei Complementar.
Parágrafo Único. Nas propostas de reajuste salarial dos servidores públicos, o Poder Executivo, observará os dispositivos constitucionais, a Lei Municipal em vigor e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar as distorções ainda existentes.
Art. 4º As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração Municipal, exceto nas áreas de educação, proteção à criança e adolescente, saúde e saneamento básico, deverão ter dotações reajusta a as respeitando o percentual de variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada insuficiência decorrente de incremento físico de serviços essenciais prestados à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1997 ou decorrer de 1998.
Art. 5º Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como suas alterações, as subvenções destinadas a entidades juridicamente constituídas e sem fins lucrativos.
Art. 6º Na fixação das diretrizes serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º A elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, para o exercício de 1999 terá dotação global de acordo com as necessidades de suas despesas, a serem encaminhadas ao Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Art. 8º A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido na presente Lei.
Art. 9º O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 02 (dois) meses antes do encerramento do presente exercício financeiro os projetos de Lei que julgar necessário às modificações no Sistema Tributário Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, depois de aprovadas pelo Poder Legislativo.
§ 1º A justificativa ou mensagem que acompanha o projeto de Lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta.
§ 2º Caso as alterações não sejam aprovadas as despesas correspondentes, se aprovadas na Lei Orçamentária, terão sua realização cancelada mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 11 O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem dos recursos, bem como da aplicação destes.
Art. 12 Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação de sua viabilidade e incompatíveis com as prioridades gerais do Município excetuadas nestes casos os investimentos previstos pelo Poder Legislativo.
Art. 13 A política de investimento do Município dará prioridade às ações que:
I - permitam o acesso da população de bato renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social;
II - Impliquem na geração de empregos;
III - contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.
Art. 14 Na Lei orçamentária anual que apresentará a programação do Orçamento Fiscal a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação indicando-se, para cada uma:
I - o orçamento a que pertence;
II - a natureza da despesa obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros e Encargos
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
- Outras Despesas de Capital
§ 1º A classificação a que se refere o inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza de despesa em conformidade com a especificação no Art. 13 da Lei 4.320/64.
§ 2º As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente.
Art. 15 A Lei Orçamentária incluirá, dentre outras, demonstrativos:
I - das receitas do Orçamento Fiscal que obedecerá ao previsto no Art. 2º, § 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
II - da natureza das despesas para cada órgão;
III - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;
IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
V - Dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º Além do disposto nos artigos 23 e 24, será apresentado o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo II da Lei Federal na 4.320/64.
§ 2º Deverá constar na Proposta Orçamentária. no mais detalhado nível de categoria de programa a discriminação da origem dos recursos.
Art. 16 Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária, atenderão no que conceber ao exigido para o orçamento do Município.
Art. 17 O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 31 de outubro de 1997.
Art. 18 A Câmara Municipal, não votando até o dia 15 de dezembro o Projeto de Lei Orçamentária, não entrará em recesso até que seja aprovado.
Parágrafo Único. Rejeitado pela Câmara o Projeto de Lei Orçamentária Anual prevalecerá para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos valores, de acordo com a Lei Orgânica do Município em seu Art. 128.
Art. 19 O poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de cada órgão os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, explicitando, para cada categoria de programação, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.
Art. 20 O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 1998, as medidas necessárias, observados os dispositivos legais para agilizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária, após ouvir o Poder Legislativo.
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de julho de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PODER LEGISLATIVO
- Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, promovendo os meios e equipamentos indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades.
- Dar prosseguimento a plena adequação do Poder Legislativo aos dispositivos constitucionais.
- Dar prosseguimento ao sistema de informatização das atividades administrativas e legislativas.
- Conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Poder Legislativo.
- Desenvolver uma política de pessoal, que nossa capacitar o servidor legislativo para uma melhor execução de suas atividades.
- Dar condição às Comissões que compõem a estrutura do Poder Legislativo, de implementar suas finalidades especificas.
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Dar continuidade à política de realização, austeridade e rígido controle dos gastos públicos.
- Dar sequência, de forma sistemática, a adequação dos gastos públicos ao limite de capacidade de arrecadação do Município.
- Aprimorar o sistema integrado de fiscalização e aperfeiçoar os instrumentos tributários ampliando a capacidade de arrecadação do Município.
- Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação de serviços públicos diretamente à população, simplificando os procedimentos que aperfeiçoem seu funcionamento e facilitem o cotidiano do contribuinte.
- Desenvolver uma política pessoal em consonância com as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o servidor público.
- Dar sequência ao programa de informatização de administração municipal, aproveitando os recursos técnicos disponíveis, compatibilizando os sistemas a serem implantados e capacitando os servidores envolvidos, visando a aumento da produtividade, o aprimoramento da qualidade e a racionalização do serviço público.
- Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados de apoio as ações e projetos de regularização fundiária, da Planta de Valores e do Recadastramento Imobiliário.
- Desenvolver, implantar, acompanhar e divulgar indicadores conjunturais de atividades econômicas do Município, a fim de possibilitar definições de políticas.
- Divulgar os atos do Governo nos meios de comunicações de massa, visando o esclarecimento da população.
PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
- Ampliar, mediante o desenvolvimento de projetos e programas, a divulgação e proteção dos direitos humanos da população Quissamaense.
- Garantir o cumprimento de legislação em vigor, referente aos direitos da criança, da mulher, dos idosos, do deficiente e de outros grupos passíveis de discriminação, através de ação e da fiscalização pelos setores competentes.
- Garantir o atendimento jurídico pleno a mulheres, crianças e adolescentes, vítima da violência através dos setores de atendimento para assistência, apoio e orientação jurídica.
- Apoiar e facilitar todas as formas comunitárias e associativa 1 da comunidade de baixa renda voltadas para melhoria da qualidade de vida de seus integrantes.
- Apoiar as atividades de obras sociais públicas ou privadas reconhecidamente idôneas e devidamente cadastradas, que desempenham um importante papel no trabalho assistencial.
- Criar programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e ampliar as ações da fiscalização da segurança e saúde do trabalhador municipal.
- Promover programas e projetos que apoiam os setores informais da economia.
- Operacionalizar programas e projetos de enfrentamento à pobreza, voltados para as famílias de baixa renda do município.
- Desenvolver programa de apoio ao idoso, a pessoas portadoras de deficiência e à criança e ao adolescente.
- Promover e incentivar cursos profissionalizantes com o objetivo de capacitar profissionais para atender as demandas locais e regionais.
- Garantir programas de geração de emprego e renda junto às famílias de baixa renda do município, priorizando os pequenos produtores rurais e os artesãos.
- Promover cursos para os gestores da Política Municipal de Assistência Social.
- Reciclagem dos profissionais de Serviço Social, principalmente no que tange as áreas de organização popular, DST/AIDS, política habitacional, terapia familiar e descentralização político-administrativa na área de Assistência Social.
SAÚDE
- Articular e integrar a política municipal de saúde aos demais Setores do Governo, em especial os de educação, saneamento e meio ambiente, desenvolvendo ações voltadas, sobretudo, as camadas / mais desassistidas da população e a criança.
- Promover campanhas de esclarecimento para prevenção de doenças, não medindo esforços para combatê-las.
- Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos voltados para a assistência integral ã terceira idade.
- Promover reciclagem e Capacitação aos funcionários da secretaria, para melhor desempenho de suas funções.
- Aquisição de medicamentos.
- Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
- Intensificar as campanhas de vacinação infantil a fim de erradicar sarampo, pólio, tétano, difteria e coqueluche e controlar outras afecções que podem ser evitadas através de imunização.
- Promover a implantação de serviços localizados de assistência médica familiar direta às populações carentes, assim como a elevação permanente dos níveis de saúde e saneamento das áreas de baixa renda.
- Desenvolver as atividades de medicina curativa, em especial, para paciente de hanseníase e doenças mentais, as neoplasias e aquelas provocadas pela ingestão de drogas, fumo e álcool.
- Dar continuidade aos programas de atenção integral à saúde da criança e do adolescente e da mulher.
- Privilegiar a rede pública municipal de saúde, fornecendo-lhe boas condições de manutenção e funcionamento, construindo centro de saúde e reformando as demais unidades.
- Aquisição de equipamentos e mobiliários específicos para as unidades.
- Implementação do atendimento médico odontológico nos bairros.
- Globalizar a informatização.
TURISMO, ESPORTE E LAZER
- Explorar as vocações turísticas do Município, estimulando o desfruto da natureza sem degradá-la.
- Investir na realização de Eventos cara promoção turística nos principais pontos do Município.
- Preservar o patrimônio cultural do Município, tanto o artístico quanto o natural e construído, incentivando sua utilização para / fins comunitários.
- Restaurar e modernizar as instalações culturais administrativas pelo Município, visando dar-lhes segurança e uma maior utilização pela população.
- Fomentar prática desportivas em todas as modalidades em âmbito Municipal, Regional e Estadual.
- Estimular e promover o esporte e lazer no Município, como instrumento auxiliar de educação, de saúde e da promoção social.
- Construir, modernizar e restaurar quadras e estádios esportivos visando a utilização pelos alunos da rede municipal de ensino promovendo o esporte amador através de programas de estímulo e descoberta de futuros atletas.
- Estimular e promover programas de iniciação esportiva (escolinhas) oficialmente vinculadas a clubes amadores ou entidades que trabalham com menores de baixa renda.
- Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo quissamaense buscando dinamizar e revitalizar o Município de Quissamã como produtor e propagador de cultura.
- Incentivar o lazer nos diversos segmentos sociais, inclusive para pessoas portadoras de deficiências.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Aperfeiçoar os profissionais de ensino através do curso de reciclagem e treinamento, inclusive com produção de material pedagógico que apoie as atividades docentes.
- Desenvolver propostas pedagógicas que garantam um ensino fundamental de qualidade, priorizando o 1º segmento incluindo o pré-escolar, o ensino para jovens e adultos e a educação especial, educação infantil em parceria com a Saúde e Promoção Social.
- Montagem de Projeto de "Oficinas Profissionalizantes".
- Desenvolver proposta alternativa de Educação de Jovens e Adultos Trabalhadores.
- Garantir complementação alimentar aos alunos da rede municipal visando melhorar sua situação nutricional com fornecimento de refeições completas, e outros tipos de alimentos de complementação.
- Concluir obras em andamento de unidades escolares destinadas ao ensino de 1º grau, construindo novos prédios onde se constatar esta necessidade, incluindo pré-escolar e creches.
- Recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitam do o exercício adequado de suas funções. Aquisição de material didático.
- Promover a valorização dos profissionais de ensino, através do reconhecimento do seu papel social. Oferecer formação continuada no exercício de trabalho docente.
- Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo quissamanense buscando dinamizar e revitalizar o Município de Quissamã como produtor e propagador de cultura.
- Organizar um circuito de eventos culturais permanentes, valorizando as manifestações locais e regionais.
- Preservar o patrimônio cultural do Município, tanto o artístico quanto o natural e construído, incentivando sua utilização para fins comunitários.
- Restaurar e modernizar as instalações culturais administrativas pelo Município, visando dar-lhes segurança e uma maior utilização pela população.
- Contribuir para a formação do Fundo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, conforme Emenda Constitucional nº 14.
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
- Adquirir equipamento e máquina para o desenvolvimento de produção agropecuária.
- Implementar o uso do Horto Municipal, através de unidades e campos de demonstração de produções agrícolas.
- Incentivar o desenvolvimento com intensificação de ações de irrigação e drenagem, Junto aos produtores rurais, em convênio com suas associações.
- Intensificar as ações de extensão rural junto aos produtores rurais, em convênio com o Estado, destinados especialmente aos pequenos produtores rurais.
- Incentivar o desenvolvimento, observando a preservação do meio ambiente e reflorestamento das áreas ociosas, vias e logradouros públicos, bem como à conservação do solo.
- Desenvolver estudos visando a elevação da produtividade pesqueira e agrícola do Município.
- Promover estudos de cais de desembarque, de forma a desenvolver a atividade pesqueira do Município.
- Incentivar a formação profissional e educação rural através de cursos e palestras técnicas.
- Incentivar através de campanhas, a defesa agropecuária das principais pragas e doenças.
- Implementar o associativismo e cooperativismo junto aos pequenos e médios produtores.
MEIO AMBIENTE
- Modernizar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino final.
- Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, controle e proteção ambiental.
- Disciplinar e demarcar a utilização das faixas de proteção dos mananciais hídricos do Município.
- Desenvolver programa de recuperação ambiental das lagoas, rios e canais do Município.
- Incentivar a coleta seletiva do lixo urbano na sede do Município.
- Modernizar e ampliar a Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo do Município.
- Incentivar e conscientizar a população através de campanhas educativas, a importância de proteger a fauna e flora do Município.
- Conscientizar através de campanhas educativas a população rural e urbana da importância da ecologia para o Município.
- Identificar e controlar as principais fontes de poluição que, comprometem a qualidade e diversidade dos ecossistemas do Município.
- Fomentar práticas comunitárias junto às associações de moradores e produtores em especial sobre a conservação e melhoria do meio / ambiente e codificações de saúde.
HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE
- Permitir o acesso à moradia que disponha de infra-estrutura do abastecimento d'água, saneamento e serviços públicos básicos.
- Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do Município, tendo em vista a identificação de áreas passiveis de serem utilizadas em programas oficiais.
- Promover urbanização de áreas carentes.
- Implantar e promover juntamente com outros órgãos governamentais os programas de lotes urbanizados e programas habitacionais.
- Promover obras de recuperação urbana e ambiental.
- Executar obras de urbanização, pavimentação e drenagens em logradouros públicos nas diversas áreas do Município.
- Desenvolver projetos e executar obras de coleta de lixo tratamento de esgoto sanitário e lixo, macro e micro drenagem e abastecimento de água.
- Viabilizar e implantar projetos de melhoria do sistema viário do Município.
- Implantar a sinalização gráfica e semafórica do sistema viário.
- Promover as ações voltadas às alterações dos instrumentos legais existentes, visando o crescimento e desenvolvimento do Município, principalmente quanto ao uso do solo.
- Construção de casas populares para atender à população carente do Município.
- Realizar convênios com órgãos governamentais e/ou privados para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e obras que venham alavancar o desenvolvimento municipal.
- Tomar as iniciativas necessárias para a realização do plano diretor municipal.
- Realizar estudos, projetos e obras de infraestrutura, urbana e rural, que permitam a oferta de áreas e condições, para a implantação de indústrias e empresas no Município.
- Contratar profissionais autônomos, órgãos públicos ou privados para a realização de estudos, projetos e obras de interesse municipal.
- Realizar parceria com empresas públicas ou privadas para a realização de programas habitacionais.
- Promover estudos, projetos e obras para a atração de empresas voltadas a exploração do turismo no Município.
- Realizar estudos, projetos e obras para o equacionamento dos problemas ambientais do Município.
SANEAMENTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E URBANISMO
- Ampliar a capacidade de tratamento de esgoto sanitário, reduzindo o seu efeito na degradação do meio ambiente.
- Viabilizar a implantação de infra-estrutura sanitária em regiões deficitárias.
- Ampliação do laboratório de patologias clínicas.
- Construção de laboratório de manipulação para minimizar custos com desinfetantes, germicidas e correlatos.
- Construção da oficina de trabalho para implantação da fisioterapia e programa de multimistura.
- Dar continuidade ã implantação do atendimento na área de saúde, com a construção de novas unidades e aquisição de equipamentos.
- Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino, com a implantação de novas unidades.
- Desenvolver projetos necessários e urbanização das áreas carentes.
- Executar os programas de melhoria nas vias públicas, visando a melhor qualidade de vida da comunidade.
- Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os diversos setores necessária ao atendimento da população.
- Promover a abertura e conservação de estradas vicinais existentes garantindo, assim o escoamento dos produtos da agricultura e pecuária das diversas áreas do Município.
- Aquisição de equipamento permanentes na área de educação.
- Construção de Biblioteca Pública e Teatro Municipal.
- Ampliar e dinamizar as bibliotecas escolares.