A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para prestação de serviço com o Banco BANERJ S/A, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de maio de 1997.
OctÁvio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.