A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o artigo 3º, da Lei nº 0381 de 24 de maio de 1996, publica da em "A Voz de Quissamã", de 1º a 30 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira será constituído por representantes e suplentes das seguintes instituições:
I - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
II - Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural - EMATERRIO;
III - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quissamã;
IV - Sindicato dos Produtores Rurais;
V - Associação Comércio e Industrial;
VI - Cooperativas Agropecuárias;
VII - Cooperativa dos Pescadores;
VIII - Associações de Produtores Rurais;
IX - Associação da Feira da Roça;
X - Associação dos Pescadores."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de maio de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.