LEI Nº 412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Comissão Especial com a finalidade especifica de proceder levantamento de todos os documentos existentes no arquivo da Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de invalidar os não necessários ao serviço público e considerados prescritos na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, determinará os documentos que, pela sua origem, continuarão no arquivo para possível utilização.

 

Art. 3º Os documentos considerados inseríveis serão relacionados e fragmentados, em equipamento próprio, pelos membros da Comissão e supervisado pelo Vereador Roberto Ribeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1996.

 

Arnaldo G. Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.