A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários das categorias funcionais criados pela Lei nº 0281 de 13 de julho de 1994, passa vigorar com as seguintes as alterações:
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
Jornalista |
40 |
R$ 880,00 |
Zootecnista |
40 |
R$ 880,00 |
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de Verba Orçamentada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de dezembro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.