LEI Nº 397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio, patrocinar produção de filmes com conteúdo cultural histórico, que promove o Município de Quissamã, inclusive com geração de empregos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da verba própria dor sarmento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de novembro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.