LEI Nº 396, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a promover doação à Igreja Casa de Oração para todos os Povos Batista Pentecostal, em Quissamã, de um terreno situado na ciclovia projetada à margem da rua Amilcar Pereira da Silva, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a citada ciclovia sobre a qual mede 20,00m, do lado direito mede 100,00m, confinando com terras de Maria Theresa de Almeida Cunha, do lado esquerdo mede 100,00m, confrontando com áreas remanescente do doador, e, nos fundos onde a medida é de 20,00m confronta com terrenas de Maria Theresa de Almeida Cunha. Sua área é de 2000 m². Tudo, conforme individuado na inclusa planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta doação somente poderá ser efetivada com encargos para o donatário, entre os quais está a construção de uma sala adequada para ali serem ministrados cursos de artesanato e de aperfeiçoamento do homem nas mais diversas atividades, permitindo-lhe melhor integração sócio-econômica na comunidade.

 

Art. 3º As obras de construção do projeto a que a donatária fica obrigada deverão ser concluídas no prazo de quatro (4) meses, a contar da outorga da escritura de doação à donatária, sob pena de caducidade.

 

Art. 3º As obras de construção do projeto a que a donatária fica obrigada deverão ser concluídas no prazo de (12) doze meses, a contar da outorga da escritura de doação à donatária, sob pena de caducidade. (Prazo prorrogado por 12 meses pela Lei n° 460, de 07 de abril de 1998)

(Redação dada pela Lei n° 408, de 26 de dezembro de 1996)

 

Art. 4º As despesas com a transferência do imóvel doado correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º Em caso da cisão ou de dissolução da Igreja donatária, o bem doado reverterá ao patrimônio do município doador.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de outubro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.