A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, representando o Município de Quissamã, fazer a doação à sociedade civil, Movimento Pastoral da Família – MPF, de uma área desmembrada de imóvel rural denominado "morro alto e dupla", situado neste Município, com as seguintes medidas, a saber: 45,50m de frente, com a Estrada, 45,50m de fundos, confinando com terras de Orlando Luiz Silva Júnior, 44,00m de extensão de frente a fundos em ambos os lados, confinando também, com terras de Orlando Luiz Silva Júnior. A sua área é de 2.002,00m2.
Art. 2º Esta doação é feita com encargos, obrigando-se a donatária a desenvolver no loca as atividades assistenciais e as demais enunciadas nos seus Estatutos Sociais, que passam a compor esta Lei.
Art. 3º Em caso de extinção da donataria, o bem doado reverterá ao patrimônio do doador.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de outubro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.