A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Amaro Emílio de Souza a Rua paralela a Capela Nossa Senhora da Boa Morte e transversal à Avenida Francisco Manhães da Boa Morte na localidade do Barra do Furado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de setembro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.