LEI Nº 391, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispões sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Amaro Emílio de Souza a Rua paralela a Capela Nossa Senhora da Boa Morte e transversal à Avenida Francisco Manhães da Boa Morte na localidade do Barra do Furado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de setembro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.