LEI Nº 390, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre denominação de biblioteca.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Professora Tânia Regina de Paula a biblioteca localizada no CIEP Amilcar Pereira da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de agosto de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.