REVOGADA PELA LEI N° 1.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

LEI Nº 376, DE 14 DE MARÇO DE 1996

 

Altera o parágrafo 2º e seus incisos do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º A composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS obedecerá aos critérios seguintes:

 

I - 7 (sete) representantes do executivo municipal preferencialmente escolhido no órgão de Assistência Social; Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Obras e serviços Públicos.

 

II - 7 (sete) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor existentes no Município, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Estadual".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de março de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.