
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Hospital da Casa de Caridade de Macaé e sua mantenedora Irmandade de São João Batista de Macaé, tendo por objetivo a prestação de serviços médicos, em conformidade com a inclusa minuta que desta Lei e parte integrante.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 09 de fevereiro de 1996.
ARNALDO G. DA SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.