A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal, com objetivo de construir galerias de águas pluviais/sanitárias, afirmando respectivo contrato.
Art. 2º A garantia da operação autorizada no art. 1º desta Lei, será definida, na oportunidade própria, pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de janeiro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.