LEI nº 343, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre denominação de Quadra de Esportes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Quadra-Poliesportiva Maura Gomes de Souza a Quadra de Esportes localizada na localidade de Pindobas.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de setembro de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.