revogada pela lei nº 350, de 28 de novembro de 1995

 

LEI Nº 335, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Ângelo Silva a que tem seu início na Rua Barão de Monte Cedro passando ao lado do CIEP e findando-se na Rua Comendador José Julião.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de junho de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.