A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Associação Comercial e Industrial de Quissamã do pagamento da taxa de licença para execução das obras de sua sede na Estrada do Correio Imperial s/nº Alto Alegre, neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de junho de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.