LEI nº 333, DE 19 DE JUNHO DE 1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o SEBRAE/RJ - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto estabelecer as condições e participação de cada um dos convenentes para em conjunto realizar a Feira de Indústria e Comércio, no período de 13 a 16 de julho de 1995, nesta cidade de quiçamã.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de junho de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.