LEI nº 329, DE 24 DE MAIO DE 1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Amigos de Mato de Pipa, objetivando a realização de obras de restauração do imóvel denominado Casa de Mato de Pipa, neste Município, de propriedades da referida Associação dos Amigos de Mato de Pipa, sociedade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela lei nº 082, de 06 de maio de 1991.

 

Art. 2º Em conformidade com o Convênio a ser celebrado com o Município, o imóvel será utilizado para fins culturais e artísticas, tais como: a criação de um Centro Cultural destinado a promover e organizar exposições artísticas e históricas, atividades musicais, cursos seminários, museu de história da localidade, locação para festas e recepções, centro de vídeo, pinacoteca, biblioteca e outras atividades culturais correlatas e afins.

 

Parágrafo Único. A associação dos amigos de Mato de pipa cederá espaço à prefeitura municipal, gratuitamente, sempre que esta promover atividades culturais na casa de Mato de pipa.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de maio de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.