LEI nº 327, de 22 de maio de 1995

 

Dispõe sobre denominação de Avenida.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada avenida Roberto Pinto de Barcelos um trecho que tem seu início na Estrada do Correio (Penha) e finda-se no início da Rua Antônio Laurindo dos Santos na Praia de João Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de maio de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.