A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder ao Estado do Rio de Janeiro, mediante termo, a cessão de uso de edificação a ser levantada em barra do furado, cuja bem feitoria servirá para nela ser instalado um Posto de Policiamento Comunitário, sobre os auspícios da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública estabelecendo cláusulas e condições.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de maio de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.