A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Quissamã/RJ, um terreno com a superfície de 600,00 m2, que se desmembra de área maior, e está assim caracterizada: 20,00 m de frente para a estrada do Correio Imperial. antiga Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, ao lado esquerdo, 30,00 m confrontando com terras do Espolio de Celso Carneiro da Silva, ao lado direito, 30,00 m confrontando com a área remanescente do Município de Quissamã, e nos fundos, 20,00 m confrontando também com área remanescente do Município de Quissamã.
Art. 2º A donatária edificará na área doada, no prazo de um (01) ano, a sede da Associação Comercial e Industrial de Quissamã/RJ.
Art. 3º É vedada a disponibilidade do bem doado.
Art. 4º A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hipóteses a saber:
I - Quando a donataria não cumprir o Art. 2º desta Lei;
II - Quando a donataria entrar em regime de liquidação e dossolução.
Art. 5º Nenhuma despesa com a efetivação da doação será suporta da pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de abril de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.