A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado do Rio de Janeiro, o uso do próprio municipal situado no Parque Exposição Dr. Renato Carneiro da Silva, compreendendo um conjunto de escritório, sala, banheiro e garagem e respectivo terreno, conforme especificado na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta Lei, lavrando-se o respectivo termo.
Art. 2º O bem imóvel objeto da concessão de uso servirá à Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que fará a instalação no mesmo de um Posto de Polícia Florestal e Meio Ambiente, com objetivo de proteção aos recursos naturais e sua preservação.
Art. 3º A concessão de uso é autorizada por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindida, consultando ao interesse do concedente ou do concessionário, mediante aviso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.