LEI Nº 310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio De Janeiro - IDORT-RJ, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.