A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Plano Plurianual para o Triênio 1995 – 1996 – 1997, estima para o período, Despesas no valor de R$ 136.756.200,00 (cento e trinte e seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e duzentos reais).
Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o Triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3° Os valores referentes ao exercício de 1995, correspondem aos constantes da lei do Orçamento para 1995, podendo ser alternados em decorrência de crédito adicionais, abertos em conformidade com Leis autorizativas.
Art. 4° A programação referente aos exercícios financeiros de 1996 e 1997, estimado a preço de 1994, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de dezembro de 1994.
ARNALDO G. DA SILVA QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.