A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com O Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, tendo por objetivo o assessoramento gratuito ao Município com vistas à elaboração de projetos e acompanhamento de serviços e obras de engenharia.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de outubro de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.