LEI Nº 294, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, de ibera e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo representando o Município de Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com o CREA - RJ - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto o estabelecimento de um sistema de consultas e informações reciprocas sobre as atividades desempenhadas por profissionais e pessoas jurídicas no ramo da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e outras áreas afins, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrantes desta Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de setembro de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.