LEI Nº 289, DE 31 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, declara e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua transversal entre as Avenidas Atlântica e Francisco Manhães da Boa Morte em Barra do Furado passa a denominar-se Rua Peixoto Junior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de agosto de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.