LEI N° 285, DE 26 DE JULHO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, representando o Município de Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER – RJ, tendo por objeto estabelecer as condições em que se dará a cooperação e assistência técnica com vistas à pavimentação da RJ – 178, trecho compreendido entre este Município de Quissamã e a ponte sobre o Rio Macabu, tudo em termos da inclusa minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com as verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura M. de Quissamã, em 26 de julho de 1994.

 

ARNALDO G. DA SILVA QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.