A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a instalação de um Posto do Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP, tudo nos termos da parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de julho de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.