A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, representando o Município de Quissamã, autorizado a celebrar convênio com SEBRAE/RJ Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto estabelecer condições de participação para realização em conjunto da I Feira de Indústria e Comércio, no período de 4 a 8 de agosto de 1944, nesta cidade, tudo nos termos da inclusa a minuta que integra a presente lei
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de julho de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.