A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 63, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município, de 17.11.90, decreta e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover ondulações, conhecidas por “quebra-molas” nas vias urbanas do Município.
Art. 2° A presente autorização poderá ser transferida à comunidade interessada, que realizará a obra com recursos próprios, sob orientação e fiscalização do órgão municipal competente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara M. de Quissamã, em 23 de maio de 1994.
OLAVO DE QUEIRÓS E ALMEIDA.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.