LEI Nº 275, DE 10 DE MAIO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à  Fundação CERJ de Seguridade Social, um terreno com a superfície de 1.400,99 m2, desmembrado de área maior, objeto do registro nº RIM 3836, às folhas 41, do livro 3.U, de 28.10.83, do R.I anexo ao cartório do 3º Ofício da comarca de Macaé (RJ) perfeitamente individualizada na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A donatária na área doada, no prazo de um ano, fará a construção da agência da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, neste município de nível 3.

 

Art. 3º É vedada a disponibilidade do bem doado.

 

Art. 4º A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hipóteses:

 

I - quando a donatária não cumprir os encargos que lhes são cometidas no Art. 2º, desta Lei;

 

II - quando a donatária entrar em regime de liquidação e dissolução;

 

III - Em caso de venda ou sucessão da donatária.

 

Art. 5º Nenhuma despesa com a efetivação da doação será suportada pelo Município.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de maio de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.