LEI Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Quissamã, tem a sua sede na Rua Conde de Araruama, 425 nesta Cidade, onde está instalada a Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 18 de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de abril de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.