LEI Nº 267, DE 14 DE MARÇO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um - Ford Escort - Placa nº AS 6081 Patrimônio nº 1629 - ano - 1991 Gol 1.6 - Placa nº AS 6072 Patrimônio nº 1.600 - ano 1990 usado, no estado em que se encontra, sem garantia.

 

Art. 2º Será designada pelo Chefe do Poder Executivo, através de portaria, uma Comissão encarregada da avaliação, para efeito de alienação do bem, a que se refere o Artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Dos trabalhos desta Comissão, integrará um Membro da Câmara Municipal, indicado por seu Presidente.

 

Art. 3º A venda que se trata esta Lei, será feita através de leilão, observando direito aplicável à espécie.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de março de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.