A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Salários dos Servidores Municipais, terão um reajuste de 36,32% (Trinta e Oito Inteiros e Trinta e Dois Centésimo), referente ao mês de janeiro de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de janeiro de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.