A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituída perímetro Urbano de Quissamã o definido na inclusa planta esquemática que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo editará o decreto descrevendo o perímetro urbano contido na citada planta esquemática.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de dezembro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.