A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, tendo por objeto o desenvolvimento de programas de cooperação técnico científica, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do convênio correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de dezembro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.