LEI Nº 255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da sua Secretaria de Desportos/MEC e a Prefeitura Municipal de Quissamã, nos termos da inclusa a minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Constitui objeto do presente convênio a contribuição financeira supletiva da Sedes/Mec na construção de um Ginásio Poliesportivo. As despesas decorrentes do cumprimento do convênio correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de dezembro de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.