A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o triênio 1994 – 1995 – 1996, estima para o período a despesa no valor de Cr$: 30.346.708.200,00 (Trinta Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Milhões, Setecentos e oito mil e Duzentos Cruzeiros Reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual, para o triênio distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1994, correspondentes nos constantes da Lei do Orçamento para 1994, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade das Leis autorizativas.
Art. 4º A programação referente aos exercícios financeiros de 1995 e 1996, estimado preços de 1993, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para os referentes exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1994, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 30 de novembro 1993.
ARNALDO G. DA
SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.