LEI Nº 248, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre consideração de Utilidade Pública Municipal da (COOPQ) Cooperativa Mista dos Produtores rurais de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa Mista dos Produtores rurais de Quissamã (COOPQ).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de novembro de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.