A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa Mista dos Produtores rurais de Quissamã (COOPQ).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de novembro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.