A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de CR$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzeiros Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Crédito de que trata Art. 1º, será compensado com o provável excesso de arrecadação no exercício, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração, com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = Transferência de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás.
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO |
a) Arrecadação de janeiro a setembro/1992 = 10.764.345,46 |
b) Arrecadação de outubro a dezembro/1992 = 10.577.906,59 |
c) Arrecadação de janeiro a setembro/1993 =240.237.422,44 |
240.237.422,44: 10.754.345,46 = 2.231,79 |
2.231,79% - 100,00% = 2.131,79% = (∆) |
10.577.906,59 x 2.131,79% = 225.498.754,89 |
225.498.754,89 + 10.577.906,59 = 236.076.661,48 |
Arrecadação Prevista para 1993 = 155.922.380,50 (-) |
Arrecadação de Janeiro a setembro/1993 = 240.237.422,44 (+) |
Arrecadação de Outubro a dezembro de 1993, aplicada a taxa de incremento com base no quadro de apuração = 236.076.661,48 (+) |
Provável excesso de Arrecadação do exercício de 1993 = 320.391.703,42 |
Menos (-) |
Utilizado pelo Decreto nº 023/93 = 3.411.716,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 026/93 - 17.196.788,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 = 21.449.300,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 31.455.960,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 49.781.870,00 |
Provável Excesso Disponível = 197.096.069,42 |
Utilizado neste Decreto = 40.000.000,00 |
Excesso Disponível = 157.096.069,42 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de outubro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
DESPESA |
REFORÇO |
1000 - Câmara Municipal |
|
|
1000 - 1020.01070212.001 |
3111 |
83.000,00 |
1100 - Prefeitura Municipal |
|
|
1100 - 1110.03070202.001 |
3111 |
1.431.000,00 |
1100 - 1110.03070202.001 |
3120 |
100.000,00 |
1100 - 1110.03070202-001 |
3132 |
100.000,00 |
1100 - 1120.03070212.001 |
3111 |
1.638.000,00 |
1100 - 1120.03070212.001 |
3120 |
100.000,00 |
1100 - 1120.03070212.001 |
3132 |
1.000.000,00 |
1100 - 1120.15824922.002 |
3113 |
3.217.000,00 |
1100 - 1130.03080212.001 |
3111 |
996.000,00 |
1100 - 1130.03080212.001 |
3120 |
100.000,00 |
1100 - 1140.08421802.001 |
3111 |
11.775.000,00 |
1100 - 1140.08421882.001 |
3120 |
1.000.000,00 |
1100 - 1140.08421882.001 |
3132 |
1.500.000,00 |
1100 - 1150.13754282.001 |
3111 |
9.537.000,00 |
1100 - 1150.13754282.001 |
3120 |
200.000,00 |
1100 - 1150.13754282.001 |
3132 |
600.000,00 |
1100 - 1150.15814872.007 |
3132 |
300.000,00 |
1100 - 1160.10580212.001 |
3111 |
3.624.000,00 |
1100 - 1160.10580212.001 |
3120 |
400.000,00 |
1100 - 1160.10580212.001 |
3132 |
500.000,00 |
1100 - 1170.04160212.001 |
3111 |
999.000,00 |
1100 - 1170.04160212.001 |
3120 |
300.000,00 |
1100 - 1170.04160212.001 |
3132 |
500.000,00 |
TOTAL |
- |
40.000.000,00 |