A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Credito Suplementar na importância de Cr$ 60.654.770,00 (Sessenta Milhões Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil e Setecentos e Setenta Cruzeiros Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de setembro/93, nos termos do Art. 42 combinado com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
a) excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênio e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Óleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 49.781.870,00 (Quarenta e Nove Milhões Setecentos e Oitenta e Um Mil e Oitocentos e Setenta Cruzeiros Reais), conforme discriminação abaixo.
Arrecadação prevista até 30.09.93 |
Cr$ 116.941.785,37 |
Arrecadação realizada até 30.09.93 |
Cr$ 240.237.422,44 |
Excesso de arrecadação até 30.09.93 |
Cr$ 123.295.637,07 |
Utilizada pelo Decreto nº 023/93 |
Cr$ 3.411.716,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 026/93 |
Cr$ 17.196.788,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 |
Cr$ 21.449.300,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 |
Cr$ 31.455.960,00 |
Saldo disponível em 30.09.93 |
Cr$ 49.791.873,07 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ 49.781.870,00 |
Saldo disponível |
Cr$ 3,07 |
b) excesso de arrecadação Receita Códigos 1921.03.00 = Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de Cr$ 9.245.000,00 (Move Milhões Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Cruzeiros Reais), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 30.09.93 |
Cr$ 37.292.067,00 |
Arrecadação realizada até 30.09.93 |
Cr$ 50.661.487,42 |
Excesso de arrecadação até 30.09.93 |
Cr$ 13.369.420,42 |
Utilizado pelo Decreto 035/93 |
Cr$ 4.124.380,00 |
Saldo disponível em 30.09.93 |
Cr$ 9.245.040,42 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ 9.245.000,00 |
Saldo disponível |
Cr$ 40,42 |
c) excesso de arrecadação nas receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = Transferências de Convênios, na importância de Cr$ 1.627.900,00 (Um Milhão Seiscentos e Vinte e Sete Mil e Novecentos Cruzeiros Reais), conforme discriminação abaixo.
Arrecadação prevista até 30.09.93 |
Cr$ 4.496.147,62 |
Arrecadação realizada até 30.09.93 |
Cr$ 8.066.565,99 |
Excesso de arrecadação até 30.09.93 |
Cr$ 3.570.418,37 |
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 |
Cr$ 985.800,00 |
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 |
Cr$ 956.700,00 |
Saldo disponível em 30.09.93 |
Cr$ 1.627.918,37 |
Utilizado nesta Lei |
Cr$ 1.627.900,00 |
Saldo disponível |
Cr$ 18,37 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de outubro de 1993.
Arnaldo G. da S. Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.