LEI
Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 27 da Lei nº 0142, de
30 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Município de
Quissamã, fica acrescido dos incisos seguintes, a saber:
"I -
...................................................................................................
II -
...................................................................................................
III -
..................................................................................................
IV -
..................................................................................................
V - Aos imóveis
pertencentes às associações educacionais, regularmente constituídas, sem fins
lucrativos;
VI - Aos imóveis de
propriedade das entidades religiosas;
VII - Aos imóveis
pertencentes às prestadoras de serviços de assistência social regularmente
constituídas e sem fins lucrativos;
VIII - Aos imóveis
pertencentes às associações de classe, sem fins lucrativos."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de setembro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.