revogada pela lei complementar nº 09, de 31 de dezembro de 2021

 

LEI Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 27 da Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Município de Quissamã, fica acrescido dos incisos seguintes, a saber:

 

"I - ...................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

IV - ..................................................................................................

 

V - Aos imóveis pertencentes às associações educacionais, regularmente constituídas, sem fins lucrativos;

 

VI - Aos imóveis de propriedade das entidades religiosas;

 

VII - Aos imóveis pertencentes às prestadoras de serviços de assistência social regularmente constituídas e sem fins lucrativos;

 

VIII - Aos imóveis pertencentes às associações de classe, sem fins lucrativos."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de setembro de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.