A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento) a partir de 1º de Maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2023.
Quissamã, 11 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.