LEI Nº 2.303, DE 02 DE maio DE 2023

 

Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas na cidade de Quissamã.

 

Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

 

Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:

 

I - conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;

 

II - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

 

III - contextualização da realidade atual da mulher;

 

IV - viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

 

a) paz;

b) não-violência;

c) igualdade de condições de vida;

d) plena cidadania;

e) conquista de direitos;

f) dignidade e respeito;

g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.

 

V - possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;

 

VI - reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

 

Art. 3º As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:

 

I - palestras;

 

II - estudos e debates;

 

III - trabalhos;

 

IV - visitas e outras atividades a critério da escola.

 

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:

 

I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;

 

II - Centro Especializado de Assistência Social - CREAS;

 

III - Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM;

 

IV - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Quissamã, 02 de maio de 2023.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.